Muitas pessoas tem dúvidas sobre quais documentos dão direito à Meia Entrada. Uma matéria publicada no site do Ministério Público de Pernambuco esclarece muitas das perguntas que recebemos diariamente no email do Blog e nos comentários dos nossos posts. Leia atentamente e tire suas dúvidas sobre a legislação!
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
Publicada em 17 de agosto de 2001, a Medida Provisória 2.208 estabelece que a meia-entrada será concedida por meio da “exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença.”
A MP retira da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes (Ubes) a exclusividade para expedição das carteiras. A promotora de Defesa do Consumidor de Olinda, Helena Capela, esclarece que por se tratar de uma lei federal, a medida é válida em todo o território brasileiro. O direito à meia-passagem, no entanto, só é concedido com a carteira.
Para a gerente do Procon Recife, Maria Cleide Torres, o direito ao desconto não pode ser restrito apenas aos estudantes que detêm a carteira estudantil. “A declaração da instituição de ensino é válida. Não precisa necessariamente da carteira de estudante”, comenta.
Embora a legislação conceda o direito da meia-entrada a todas as pessoas que comprovem ser estudante, a carteira estudantil ainda é exigida por muitos estabelecimentos como a única maneira de conseguir o benefício. Assessor jurídico do Procon Recife, Carlos Jatobá credita a distorção a uma questão cultural. “Convencionou-se que a carteira de estudante é a identidade estudantil. Mas se o consumidor apresentar qualquer outro documento que comprove a sua matrícula, ele não poderá ter o acesso negado”, destaca.
Aos consumidores matriculados em unidades de ensino que não conseguirem adquirir ingressos pela metade do preço com a apresentação de comprovantes, o Procon orienta o pagamento do valor integral do bilhete. “A recomendação é pagar a entrada inteira e depois ingressar com uma ação pedindo a restituição em dobro”, explica.
Fonte: Ministério Público de Pernambuco
1 comentários:
Sou aluno de uma instituição de nível superior de Alagoas (Uneal- Universidade Estadual de Alagoas). Não possuo a carteirinha da UNE, porém comprei o ingresso de meia-entrada e levarei no dia uma declaração da faculdade, pois se a lei diz que qualquer aluno matriculado em instituições de ensino seja de 1º, 2º ou 3º graus tem direito ao pagamento de meia-entrada só é necessário a compravação que o mesmo é matriculado e nada mais!
Temos que dar um basta e fazer valer os nossos direitos!!!
Abel Vicnete da Silva Júnior
Arapiraca-AL
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